O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a associar o Município de Conceição da Barra na Associação dos Municípios de Potencial Turístico do Brasil - AMPTUR.
Art. 2º Os contribuintes fixados pelo Estatuto da AMPTUR, correrão à conta de Abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento vigente.
Parágrafo Único. Nos exercícios seguintes os Orçamentos estabelecerão rubricas específicas para cobertura das contribuições.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 07/12/94.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.