LEI Nº 1.907, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSOCIAR O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE POTENCIAL TURÍSTICO DO BRASIL - AMPTUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizar a associar o Município de Conceição da Barra na Associação dos Municípios de Potencial Turístico do Brasil - AMPTUR.

 

Art. 2º Os contribuintes fixados pelo Estatuto da AMPTUR, correrão à conta de Abertura de Crédito Especial Suplementar no Orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. Nos exercícios seguintes os Orçamentos estabelecerão rubricas específicas para cobertura das contribuições.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de dezembro de 1994.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 07/12/94.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.