O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra (ES), para o exercício de 1995, composto pelas Receitas e Despesas em R$ 10.250.000,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta mil reais).
Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
R$ 5.191.200,00 |
1.1 - Receitas Tributárias |
R$ 2.475.500,00 |
1.2 - Receitas Patrimoniais |
R$ 32.700,00 |
1.3 - Transf. correntes |
R$ 2.611.000.00 |
1.4 - Outras Rec. Correntes |
R$ 72.000,00 |
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2. RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 5.058.800,00 |
2.1 - Operação de Crédito |
R$ 500.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
R$ 10.000,00 |
2.3 - Transf. de Capital |
R$ 2.965.000,00 |
2.4 - Outras Rec. de Capital |
R$ 10.250.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada a conta das receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que compõem este orçamento, conforme legislação vigente específica por órgão, função, programa e subprograma.
1 - PODER LEGISLATIVO |
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Câmara Municipal |
R$ 650.000,00 |
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2 - PODER EXECUTIVO |
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Gabinete do Prefeito |
R$ 275.800,00 |
Superintendência Municipal |
R$ 38.000,00 |
Procuradoria Municipal |
R$ 42.400,00 |
Assessoria Técnica |
R$ 11.500,00 |
Sec. Munic. de Administração |
R$ 545.000,00 |
Sec. Munic. de Finanças |
R$ 723.500,00 |
Sec. Munic. de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 1.581.000,00 |
Sec. Munic. de Educação |
R$ 2.401.000,00 |
Sec. Munic. de Saúde e Ação Social |
R$ 843.000,00 |
Sec. Munic. de Cult. Tur. e Meio Ambiente |
R$ 972.000,00 |
Sec. Munic. de Transportes |
R$ 1.202.000,00 |
Sec. Munic. de Desenvolvimento Econômico |
R$ 194.000,00 |
Núcleo Regional de Braço do Rio |
R$ 138.800,00 |
Reserva de Contingência |
R$ 650.000,00 |
TOTAL GERAI |
R$ 10.250.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, em realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do Artigo 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (oitenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei para reforço de Dotações Orçamentárias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operação de Crédito no País até o limite estabelecido na Constituição Federal destinado a financiamento de investimentos.
Parágrafo Único. Na contratação no País o Poder Executivo de acordo com as normas legais aplicáveis estipulará como garantia subsidiária a vinculação de recursos referentes a cota de participação dos Municípios e a cota do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 12 de dezembro de 1994.
Registrado e publicado no Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra (ES), em 12/12/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.