revogada pela LEI Nº 2.123, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001, com efeitos a partir de 01/03/2001

 

LEI Nº 1.911, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, PARA EXECUÇÃO DO PRORURAL - PROGRAMA MUNICIPAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a assinar convênio com a ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste Município, em conformidade com o Anexo II, parte integrante do referido Convênio.

 

Art. 2º Fica aprovado, conforme seu contexto o Convênio apresentado e seus respectivos anexos.

 

Art. 3º O valor total para implementação do PRORURAL (Programa Municipal de Eletrificação Rural Comunitária) neste Município, será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), sendo que deste o Município participará com 50% (cinquenta por cento), ou seja, R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e o restante será rateado entre ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A e Produtor Rural, nas condições fixadas na alínea "c" da Cláusula Primeira, do Convênio em pauta.

 

Art. 4º Fica autorizado ao Banco do Brasil S/A, agência de Conceição da Barra, depositário da receita dos royalties recebidos da Petrobrás, a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas apresentada pela ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A, em até 12 meses, a partir da assinatura do Convênio.

 

§ 2º Incidirá sobre o saldo devedor, na correção mensal pela variação do IPC - R do mês anterior.

 

Art. 5º As linhas de distribuição, ramais instalações de centros de transformação e entradas de serviço, passarão a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, que se responsabilizará pela manutenção.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1994.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 21/12/1994.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.