LEI
Nº 1.911, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994
AUTORIZA
A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A,
PARA EXECUÇÃO DO PRORURAL - PROGRAMA MUNICIPAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
COMUNITÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a assinar convênio com a ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS
ELÉTRICAS S/A, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas
neste Município, em conformidade com o Anexo II, parte integrante do referido
Convênio.
Art. 2º Fica aprovado,
conforme seu contexto o Convênio apresentado e seus respectivos anexos.
Art. 3º O valor total para
implementação do PRORURAL (Programa Municipal de Eletrificação Rural
Comunitária) neste Município, será de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais),
sendo que deste o Município participará com 50% (cinquenta por cento), ou seja,
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e o restante será rateado entre ESCELSA -
ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A e Produtor Rural, nas condições fixadas
na alínea "c" da Cláusula Primeira, do Convênio em pauta.
Art. 4º Fica autorizado ao
Banco do Brasil S/A, agência de Conceição da Barra, depositário da receita dos
royalties recebidos da Petrobrás, a proceder o bloqueio necessário ao pagamento
das faturas apresentada pela ESCELSA - ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S/A,
em até 12 meses, a partir da assinatura do Convênio.
§ 2º Incidirá sobre o
saldo devedor, na correção mensal pela variação do IPC - R do mês anterior.
Art. 5º As linhas de
distribuição, ramais instalações de centros de transformação e entradas de
serviço, passarão a ESCELSA - Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, que se
responsabilizará pela manutenção.
Art. 6º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de
Conceição da Barra, ES, em 21/12/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.