LEI Nº 191, DE 10 de junho DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 191, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), para pagamento, a título de gratificação aos Snrs. Juízes Preparadores Eleitorais deste Município, como auxílio das suas despesas para com a intensificação eleitoral.

 

Art. 2º A importância a que se refere o art. 1º, deverá ser distribuída em partes iguais aos seus Juízes Preparadores e somente depois de encerrada a qualificação eleitoral.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1958.

 

ALDINA SERRA DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.