O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a rua esquerda do Colégio Maria Careli Lomonte, sentido norte, denomina da de Rua MANOEL COELHO, na Cobraíce, neste Município.
Art. 2º Fica a Rua direita do mesmo Colégio, sentido norte denominada Rua DAILSON DONATTI.
Art. 3º Fica a Rua direita da Creche Municipal Pequeno Principe, sentido norte, denominada Rua BERNARDINO NORBERTO, na Cobraíce, neste Município.
Art. 4º Fica o Poder Executivo na responsabilidade da confecção das respectivas placas de indicação.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 21/12/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.