LEI Nº 1.912, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1994

 

DÁ DENOMINAÇÃO A VIAS PÚBLICAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a rua esquerda do Colégio Maria Careli Lomonte, sentido norte, denomina da de Rua MANOEL COELHO, na Cobraíce, neste Município.

 

Art. 2º Fica a Rua direita do mesmo Colégio, sentido norte denominada Rua DAILSON DONATTI.

 

Art. 3º Fica a Rua direita da Creche Municipal Pequeno Principe, sentido norte, denominada Rua BERNARDINO NORBERTO, na Cobraíce, neste Município.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo na responsabilidade da confecção das respectivas placas de indicação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 21 de dezembro de 1994.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 21/12/1994.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.