LEI Nº 1.913, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

AUTORIZAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES, A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A. - TELEST, PARA INSTALAÇÃO DA TELEFONIA CELULAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com a TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A - TELEST, que tenha por objetivo a instalação de um Sistema Móvel Celular no Município de Conceição da Barra, compreendendo a compra dos equipamentos, fornecimento do terreno, eventuais edificações de obras civis e energia por parte da Prefeitura, com posterior doação a TELEST, bem como a respectiva interligação ao Sistema de Telefonia Móvel Celular da TELEST.

 

Art. 2º Para firmar referido Convênio fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar trabalhos de terraplanagem de abertura de estrada de acesso ao topo da montanha, onde será instalado a torre de transmissão e recepção de sinais na propriedade rural a ser instalada a torre.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar à TELEST todos os bens móveis e imóveis, relativos ao Sistema a ser instalado, ao final da instalação e antes da ativação definitiva do referido Sistema, nos termos do modelo do Convênio integrante do presente como sendo Anexo I.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de Crédito Especial a ser aberto.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1994.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 28/12/1994.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.