O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica criada a Creche localizada na Rua
Paraíso S/Nº, no Bairro Marcílio Dias II, na Sede deste Município.
Art. 2º Fica denominada de "CRECHE SÃO
JOSÉ" a Creche mencionada no artigo anterior do presente.
Art. 1º Fica criado um Centro de
Educação Infantil, localizado na Rua Paraíso s/nº, Bairro Marcílio Dias II, na
Sede deste Município. (Redação dada pela Lei
nº 2.190, de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Fica denominado de Centro Municipal de
Educação Infantil "São José", a Instituição mencionada no artigo 1º
desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 2.190, de
07 de julho de 2003)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 28/12/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.