O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a fazer doação à Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, de toda a rede de eletrificação que for construída com recursos da Municipalidade, no perímetro rural e urbano do Município do Conceição da Barra - ES, para fins de a empresa fornecer energia elétrica e fazer a respectiva manutenção.
Parágrafo Único. A implantação das redes de que o "caput" deste artigo, não sofrerá restrições a qualquer pessoa, seja, Física ou Jurídica, sob pena de crime de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal, com fulcro na Lei Orgânica do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 28/12/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.