O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida una pensão vitalícia correspondente a duas vezes o menor salário pago pela Municipalidade ao Sr. HERMÓGENES LIMA FONSECA, folclorista, historiador e escritor residente e domiciliado neste Município.
Parágrafo Único. É intransferível a pensão no "caput" deste Artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 28/12/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.