LEI Nº 1.916, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

CONCEDE PENSÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida una pensão vitalícia correspondente a duas vezes o menor salário pago pela Municipalidade ao Sr. HERMÓGENES LIMA FONSECA, folclorista, historiador e escritor residente e domiciliado neste Município.

 

Parágrafo Único. É intransferível a pensão no "caput" deste Artigo.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de dezembro de 1994.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 28/12/1994.

 

MARCOS ROBÉRIO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.