O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar o limite para abertura de créditos suplementares ao Orçamento vigente em mais de 10% (dez por cento), para reforço de dotações consignadas ao Orçamento vigente.
Art. 2º fontes de recursos a serem utilizadas para atender ao disposto no Art. 1º, da presente lei, são definidas nos parágrafos 1º e 3º do art. 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 30 de dezembro de 1994.
Registrada e publicada neste Gabinete da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra, ES, em 30/12/1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.