LEI Nº 1.918, DE 23 DE JANEIRO DE 1995

 

AUTORIZA CRIAÇÃO DO HOSPITAL E MATERNIDADE DE MUNICIPAL DO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO - CONCEIÇÃO DA BARRA-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Hospital e Maternidade do Distrito de Braço do Rio, Conceição da Barra-ES, vinculada à secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, sediada à Rua Antonia Simões de Almeida, S/Nº, no Distrito de Braço do Rio, sob a administração da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra-ES.

 

Parágrafo Único. Para todos os efeitos a entidade mencionada no "Caput deste Artigo é denominada Hospital e Maternidade Municipal São Judas Tadeu.

 

Art. 2º No que couber ao Hospital e Maternidade Municipal São Judas Tadeu são atribuídas as finalidades dos artigos 185 ao 191 da Lei Orgânica do Município.

 

Art. 3º Os serviços prestados pelo Hospital São Judas Tadeu serão inteiramente gratuitos, inclusive o fornecimento de medicamentos e alimentação aos beneficia dos internados.

 

Art. 4º Secretaria Municipal de Finanças criará os meios de controle para a Receita e Despesas do Hospital e Maternidade criados no Art. 1º da presente Lei, que serão contabilizados em dotações próprias, constantes no Orçamento vigente.

 

Parágrafo Único. As despesas decorrentes de Lei, inclusive as oriundas da manutenção e funcionamento do Hospital e Maternidade Municipal São Judas Tadeu, correrão a conta de dotações próprias constantes do Orçamento Municipal podendo, o Chefe do Poder Executivo suplementá-las por Decreto, se necessário.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênios com órgãos de Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual e Municipal, bem como Entidades Privadas Filantrópicas e Assistências, visando a manutenção das atividades do Hospital e Maternidade Municipal São Judas Tadel, bem como a sua ampliação.

 

Art. 6º O Executivo Municipal publicará o Decreto de Regularização do Hospital e Maternidade Municipal São Judas Tadeu, dentro de até 30 (trinta) dias, contados da data da publicação desta lei.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 23 de janeiro de 1995.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.