revogada pela lei complementar nº 14, de 26 de maio de 2006

 

LEI Nº 1.919, DE 01 DE FEVEREIRO DE 1995

 

ALTERA VALORES, REFERENCIAS E QUANTITATIVOS DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.366/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os valores, referências e quantitativos da Anexo II da Lei Municipal nº 1.866/93 conforme Anexo da presente Lei.

 

Parágrafo Único. Fica a Poder Executivo autorizado a conceder um abono de R$ 15,00 (Quinze Reais} a todos os funcionários que percebam até 06 (seis) salários-mínimos, até que seja concedido os reajustes do Governo Federal, desde que não sejam alcançados pela alteração do Anexo II.

 

Art. 2º Fica criado neste Anexo da Lei Municipal nº 1.866/93, o cargo de Motorista de Gabinete, referência CC-4.

 

Art. 3º Os recursos necessários a execução da presente Lei, serão os constantes da Lei Orçamentária vigente.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Lei 1.839/92 de 09/11/92.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 01 de fevereiro de 1995.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.