LEI Nº 1.920, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1995

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL VENDER TÍTULOS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a vender a quantia de 66.520 (sessenta e seis mil, quinhentos e vinte) Títulos de Obrigações da Eletrobrás Elet. 940316, emitidos em 16/03/1994, com vencimentos e resgate em 16/03/2004.

 

Parágrafo Único. Os referidos Títulos foram transferidos à Prefeitura Municipal de Conceição da Barra pelo Governo do Estado do Espírito Santo através do Convênio 097/94, publicado no Diário Oficial em 20/12/1994.

 

Art. 2º Os recursos provenientes da venda de Títulos serão empregados na execução do objeto do Convênio citado no Parágrafo Único do artigo anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 1995.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.