O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deste Município, o Fundo Especial do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para a execução do objeto estipulado no artigo anterior nas seguintes dotações orçamentárias:
10 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social |
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100 - Secretaria Municipal de Saúde E Ação Social |
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13 - Saúde e Saneamento |
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1375 - Saúde |
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1375021 - Administração Geral |
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13750212-17 - Manutenção das Atividades da Secretaria |
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3.0.0.0 - Despesas Correntes |
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3.1.0.0 - Despesas de Custeio |
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3.1.1.0 - Pessoal |
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3.1.1.1 - Pessoal Civil |
R$ 30.000,00 |
3.1.2.0 - Material de Consumo |
R$ 20.000,00 |
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos |
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3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais |
R$ 20.000,00 |
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos |
R$ 40.000,00 |
13750211-27 - Construção, reforma e equipamentos de postos de Saúde na Sede e Interior |
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4.0.0.0 - Despesas de Capital |
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4.1.0.0 - Investimentos |
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4.1.1.0 - Obras e Instalações |
R$ 30.000,00 |
4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente |
R$ 60.000,00 |
TOTAL |
R$ 200.000,00 |
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da Reserva de contingência, da Lei Orçamentária Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.