LEI Nº 1.921, DE 20 DE MARÇO DE 1995

 

INCLUI FUNDO ESPECIAL DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA - LDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO deste Município, o Fundo Especial do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

 

Art. 2º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) para a execução do objeto estipulado no artigo anterior nas seguintes dotações orçamentárias:

 

10 - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

100 - Secretaria Municipal de Saúde E Ação Social

 

13 - Saúde e Saneamento

 

1375 - Saúde

 

1375021 - Administração Geral

 

13750212-17 - Manutenção das Atividades da Secretaria

 

3.0.0.0 - Despesas Correntes

 

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

 

3.1.1.0 - Pessoal

 

3.1.1.1 - Pessoal Civil

R$ 30.000,00

3.1.2.0 - Material de Consumo

R$ 20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

 

3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais

R$ 20.000,00

3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos

R$ 40.000,00

13750211-27 - Construção, reforma e equipamentos de postos de Saúde na Sede e Interior

 

4.0.0.0 - Despesas de Capital

 

4.1.0.0 - Investimentos

 

4.1.1.0 - Obras e Instalações

R$ 30.000,00

4.1.2.0 - Equipamentos e Material Permanente

R$ 60.000,00

TOTAL

R$ 200.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei serão provenientes da Reserva de contingência, da Lei Orçamentária Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1995.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.