A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 192, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aumentar os vencimentos dos funcionários municipais a partir do mês de julho do ano de 1.958, obedecendo a seguinte proporção:
"A" |
35% aos funcionários que percebem até Cr$ 2.000,00 |
"B" |
25% aos funcionários que perceberam de Cr$ 2.000,00 até Cr$ 2.600,00 |
"C" |
17% aos funcionários que perceberam de Cr$ 2.601,00 |
Art. 2º O benefício de que trata o art. 1º, exclui o Secretário Tesoureiro da Prefeitura, já aumentado no "Orçamento" para o exercício de 1958.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de junho de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.