LEI Nº 1.922, DE 20 DE MARÇO DE 1995

 

CRIA CARGOS NO ANEXO DA LEI Nº 1.866, DE 05/08/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Anexo da Lei 1.866, de 05 de agosto de 1993, 12 (doze) cargos de Encarregados de Tratamento de Água e Canalização. (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.050, de 26 de outubro de 1999)

 

Art. 2º Os vencimentos desses Servidores Públicos Municipais ficam fixados na Ref. CC-5, no valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). (Dispositivo revogado pela Lei nº 2.050, de 26 de outubro de 1999)

 

Art. 3º A referência do cargo de Técnico Operacional passa a ser CC-6, mantendo o valor atual de R$ 258,00 (duzentos e cinquenta e oito reais).

 

Art. 4º Os efeitos desta Lei retroagirão a 1º de março de 1995.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.886, de 09/12/1993.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 20 de março de 1995.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.