O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica facultado o uso do cinto de segurança dentro do perímetro urbano do Município de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.