O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado o valor da diária concedida ao Chefe do Poder Executivo em R$ 300,00 (trezentos reais) para dentro do Estado e em R$ 500,00 (quinhentos reais) para fora do Estado.
Art. 2º Fica também fixado o valor da diária concedida ao Motorista do Gabinete do Prefeito em R$ 50,00 (cinquenta reais) para dentro do Estado e em R$ 100,00 (cem reais) para fora do Estado.
Art. 3º O valor da diária concedida será gasto com alimentação, estada e combustível.
Art. 4º O valor requerido referente a uma diária completa quando o retorno for antecipado ao constante do Boletim de Diária, a diferença terá que ser devolvida à Municipalidade através de sua Tesouraria, mediante a expedição do T-1.
Art. 5º Só poderá requerer nova diária após a apresentação do Boletim de Diárias da diária anterior para fins de prestação de contas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.