LEI Nº 1.927, DE 17 DE JULHO DE 1995

 

DÁ DENOMINAÇÃO A PRAÇA.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, § 7º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a atual Praça Getúlio Vargas, localizada no centro desta cidade, em frente à Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município a denominação de Praça Prefeito José Luiz da Costa.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a implantar placas indicativas o que determina o "caput" deste artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1995.

 

GEOVAH PAULO DE BRITO

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.