O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, § 7º, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a atual Praça Getúlio Vargas, localizada no centro desta cidade, em frente à Igreja Matriz de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Município a denominação de Praça Prefeito José Luiz da Costa.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a implantar placas indicativas o que determina o "caput" deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.