LEI Nº 1.929, DE 17 DE JULHO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUSPENDER OS PAGAMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a suspender os pagamentos de credores e demais despesas com manutenção do patrimônio público exceto as despesas emergências da Saúde.

 

Art. 2º A suspensão de que trata o artigo anterior destina- se a reserva de capital para pagamento do Funcionalismo Público Municipal.

 

Parágrafo Único. O pagamento deverá ser efetuado por ordem alfabética, independentemente de lotação, Secretarias e/ou função, exceto as funcionárias que compõem o primeiro escalão, Secretários, Assessores e Procuradores, respeitada a ordem cronológica do atraso.

 

Art. 3º Os pagamentos deverão ser efetuados proporcionalmente aos créditos e quinzenalmente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 17 de julho de 1995.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.