LEI Nº 1.930, DE 07 DE AGOSTO DE 1995

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SER VIÇO, POR PRAZO DETERMINADO, PARA ADMISSÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário, para atenuar às necessidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

§ 1º A autorização de que trata o "caput" deste artigo será para contratação de 02 (dois) médicos para atendimento do Distrito de Braço do Rio, neste Município.

 

§ 2º Os médicos contratados terão carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, inclusive plantão de acordo com as necessidades de atendimento, estipulado pela secretaria Municipal de saúde e deverão residir no referido Distrito.

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo anterior não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses.

 

Art. 3º A retribuição pecuniária das referidas contratações será de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais para cada médico.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementares, se necessário.

 

Art. 5º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de agosto do corrente ano.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 1995.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.