O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo de prestação de serviço, por prazo determinado, para admissão de pessoal em caráter temporário, para atenuar às necessidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
§ 1º A autorização de que trata o "caput" deste artigo será para contratação de 02 (dois) médicos para atendimento do Distrito de Braço do Rio, neste Município.
§ 2º Os médicos contratados terão carga horária de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, inclusive plantão de acordo com as necessidades de atendimento, estipulado pela secretaria Municipal de saúde e deverão residir no referido Distrito.
Art. 2º As contratações previstas no artigo anterior não poderão ultrapassar o prazo de 06 (seis) meses, prorrogável por mais 06 (seis) meses.
Art. 3º A retribuição pecuniária das referidas contratações será de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais) mensais para cada médico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, que serão suplementares, se necessário.
Art. 5º Os efeitos desta lei retroagirão a 1º de agosto do corrente ano.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 07 de agosto de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.