A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 193, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º O quadro de funcionários da Prefeitura, fica organizado como segue:
PARTE PERMANENTE |
PADRÃO |
1 (um) Secretário Tesoureiro |
"M" |
1 (um) Escriturário |
"I" |
1 (um) Auxiliar Escriturário |
"E" |
1 (um) Fiscal Volante |
"I" |
1 (um) Fiscal Geral |
"F" |
1 (um) Contínuo |
"C" |
6 (seis) Fiscais de arrecadação |
"A" |
1 (um) Motorista serviço de força e luz |
"M" |
1 (um) Zelador Mercado e Matadouro |
"B" |
1 (um) Zelador Cemitério |
"B" |
1 (um) Encarregado arrecadação de lixo |
"D" |
2 (dois) Encarregados da limpeza da Cidade |
"D" |
1 (um) Encarregado jardim |
"D" |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.