LEI Nº 193, DE 10 de outubro DE 1958

 

DISPÕE SOBRE O QUADRO DE FUNCIONAMENTO DA PREFEITURA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 193, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º O quadro de funcionários da Prefeitura, fica organizado como segue:

 

PARTE PERMANENTE

PADRÃO

1 (um) Secretário Tesoureiro

"M"

1 (um) Escriturário

"I"

1 (um) Auxiliar Escriturário

"E"

1 (um) Fiscal Volante

"I"

1 (um) Fiscal Geral

"F"

1 (um) Contínuo

"C"

6 (seis) Fiscais de arrecadação

"A"

1 (um) Motorista serviço de força e luz

"M"

1 (um) Zelador Mercado e Matadouro

"B"

1 (um) Zelador Cemitério

"B"

1 (um) Encarregado arrecadação de lixo

"D"

2 (dois) Encarregados da limpeza da Cidade

"D"

1 (um) Encarregado jardim

"D"

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1958.

 

ANTONIO FARIAS

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.