O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Art. 1º Fica criada a Rua de Lazer que compreende a Rua 11 do loteamento Nova Barra que liga a Av. "A" à Rodovia Adolpho Serra até a altura dos lotes 13 e 10 das Quadras 07 e 09, respectivamente, conforme planta anexa.
§ 1º A referida Rua continuará pertencente ao Patrimônio Público Municipal, não tendo esta Lei caráter de doação.
§ 2º A Rua de Lazer de que trata o "caput" deste artigo, não impedirá o direito constitucional de ir e vir do cidadão Barrense.
Art. 2º A criação da Rua de Lazer referida no artigo anterior não acarretará ônus para a administração Municipal, ficando toda sua estrutura física e ornamental a cargo do proprietário do Ginásio Poliesportivo e do Hotel que estão localizados na referida rua.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.