LEI Nº 1.933, DE 18 DE SETEMBRO DE 1995

 

CRIA RUA DE LAZER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Rua de Lazer que compreende a Rua 11 do loteamento Nova Barra que liga a Av. "A" à Rodovia Adolpho Serra até a altura dos lotes 13 e 10 das Quadras 07 e 09, respectivamente, conforme planta anexa.

 

§ 1º A referida Rua continuará pertencente ao Patrimônio Público Municipal, não tendo esta Lei caráter de doação.

 

§ 2º A Rua de Lazer de que trata o "caput" deste artigo, não impedirá o direito constitucional de ir e vir do cidadão Barrense.

 

Art. 2º A criação da Rua de Lazer referida no artigo anterior não acarretará ônus para a administração Municipal, ficando toda sua estrutura física e ornamental a cargo do proprietário do Ginásio Poliesportivo e do Hotel que estão localizados na referida rua.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 1995.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.