O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada, em todos os seus termos a Lei Municipal nº 1.847, datada de 16 de dezembro de 1992.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 18 de outubro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.