LEI Nº 1.937, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1995

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, ES, para o exercício de 1996, composto pelas Receitas e Despesas em R$ 11.785.000,00 (onze milhões e setecentos e oitenta e cinco mil reais):

 

1

RECEITAS CORRENTES

R$ 6.220.320,00

1.1

Receitas Tributárias

R$ 2.833.050,00

1.2

Receitas Patrimoniais

R$ 35.970,00

1.3

Transferências Correntes

R$ 2.872.100,00

1.4

Outras Receitas Correntes

R$ 79.200,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 5.564.680,00

2.1

Operação de Crédito

R$ 550.060,00

2.2

Alienação de Bens

R$ 11.000,00

2.3

Transferências de Capital

R$ 3.261.500.00

2.4

Outras Receitas de Capital

R$ 1.742.180,00

TOTAL GERAL

R$ 11.785.000,00

 

Art. 3º A despesa fixada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que dispõem este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Função, Programa e Subprograma:

 

1 - Poder Legislativo

 

Câmara Municipal

R$ 800.000,00

2 - Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 283.580,00

Superintendência Municipal

R$ 41.800,00

Procuradoria Municipal

R$ 46.640,00

Assistência Técnica

R$ 12.650,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 559.500,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 1.510.850,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 2.641.100.00

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

R$ 927.300,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

R$ 2.074.100,00

Secretaria Municipal de Cul., Turismo e Meio Amb.

R$ 1.069.200,00

Secretaria Municipal de Transportes

R$ 1.412.200,00

Secretaria Municipal de Desenv. Econômico

R$ 213.400,00

Núcleo Regional da Localidade de Braço do Rio

R$ 152.680,00

TOTAL

R$ 11.785.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, em realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita, de acordo com a disposição do Art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções nº 94 e 95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares até o limite de 80% (Oitenta por cento) sobre o total da Despesa fixada nesta Lei, para reforço de Dotações Orçamentarias, utilizando como fonte de recursos a definida no parágrafo 1º do Art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operações de Crédito no País, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento.

 

Parágrafo Único. Na contratação no País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular como garantia subsidiária a vinculação de recursos referente a Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e Cota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos 04 de dezembro de 1995.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.