O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato Administrativo de Prestação de Serviços por prazo determinado, para admissão em caráter temporário, para atender às necessidades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
Parágrafo Único. A autorização de que trata o "caput" deste Artigo será para contratação de 02 (dois) enfermos para ministrarem curso supletivo da auxiliar de enfermagem formação - a nível de 2º grau.
Art. 2º As contratações previstas no artigo anterior serão para um período de 14 (quatorze) meses.
Art. 3º A retribuição pecuniária das referidas contratações será de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para cada enfermeiro.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de Dotações Orçamentárias próprias, que serão suplementares, se necessário.
Art. 5º Os efeitos desta Lei retroagirão a 16 de outubro de 1995.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrária.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.