LEI Nº 1.939, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

 

FIXA VALOR BASE DE CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DA UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO EM UFIR E ALTERA ALIQUOTA DE SERVIÇOS E COMÉRCIO RELACIONADOS NA LEI MUNICIPAL Nº 1.897/93.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em UFIR a atualização da unidade fiscal do Município, a ser aplicada sobre as bases de tributos da Lei Municipal nº 1.897/93, de 30/12.1993.

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a partir de 1996, o valor da Unidade Fiscal para cálculo de serviço autônomo, e em 30% (trinta por cento) da UFIR) para cobrança da taxa de Expediente.

 

Art. 3º As Tabelas em Anexo da presente Lei alteradas as Tabelas "A", "B", "C", "D", "E" e "G" da Lei Municipal nº 1.897/93.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1995.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

MARCOS ROBERTO FONSECA DOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

ANEXO

Tabela para cobrança da taxa da Licença para Localização e Autorização anual para Funcionamento

 

TABELA "A"

 

SERVIÇOS E/OU COMERCIO DE:

VALORES (R$)

Agência autorizada da compra, venda, manutenção de veículos

250,00

Armazéns Gerais

250,00

Boites e Congêneres

250,00

Comércio de atacado em geral

250,00

Cinemas e Teatros

250,00

Quiosque de Praia

300,00

Depósito das mercadorias

250,00

Frigoríficos

1.000,00

Hotéis

a) de 5 estrelas

1.000,00

b) de 4 estrelas

875,00

c) de 3 estreias

750,00

d) de 2estrelas

500,00

a) de 1 estreia

400,00

f) de outras classificações

200,00

Pousadas

A

500,00

B

400,00

C

300,00

Outras

200,00

Instalações e montagens de máquinas e equipamentos

125,00

Instituições financeiras e correlatas de títulos em geral

1.000,00

Jogos eletrônicos

250,00

Lojas de departamentos

250,00

Moagens em geral

125,00

Motéis-

250,00

Preparação de leite a produto de laticínios

250,00

Recauchutagens e regeneração de pneus

125,00

Recondicionamento de motores

200,00

Serviços de transportes em geral (exceto taxis)

1.000,00

Serviços de Vigilância

250,00

Supermercados

1.000,00

Florestamento e Reflorestamento

1.000,00

Indústria:

a) de 01 a 10 empregados

250,00

b) de 11 a20 empregadas

375,00

c) de 21 a 50 empregados

500,00

d) de 51 a 100 empregados

625,00

e) acima de 101 empregados

1.000,00

Padaria

250,00

 

Outros assemelhados aos constantes desta tabela, cuja alíquota será igual à da atividade equivalente.

 

TABELA "B"

 

SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE:

ALLQ. S/UNIFC (VEZES)

Administração de bens, negócios, consórcio ou fundos mútuos

250,00

Distribuição de Seguras

250,00

Artigos explosivos de grande combustão

150,00

Ourivesarias e relojoarias

250,00

Peças e acessórios para veículos

250,00

Pneus Câmaras de ar

125,00

Materiais fotográficos

200,00

Produtos químicos

125,00

Derivados de petróleo

250,00

Veículos usados

250,00

Modistas e boutiques

200,00

Maquinários e acessórios em geral

100,00

Lavagem, lubrificação e abastecimento de veículo

1.000,00

Lojas de discos e de fitas, fotografias, gravações e sons ruídos e videos-tapes

250,00

Propagandas, publicidades e comunicações

250,00

Diversões públicas (exceto "Boites", jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres já incluídos na Tabela A)

500,00

Casas de Loterias e apostas

500,00

Buffer e organizações das festas

250,00

Agenciamento de qualquer natureza, organização, programação, planejamento, assessoria de projetos técnicos financeiros e de feiras

250,00

Processamento de dados

250,00

Despachos aduaneiros

125,00

Sociedades Civis e empresas comerciais de profissionais liberais

500,00

Construção Civil

500,00

Importação e Exportação

250,00

Laboratórios de análises técnicas

250,00

Empresas funerárias

250,00

Locação dos veículos

250,00

Táxi

100,00

Sauna e outros assemelhados aos constantes desta tabela

250,00

 

TABELA "C"

 

SERVIÇOS E/OU COMERCIO DE:

ALLQ. S/UNIFC (VEZES)

Medicamentos

a) Classe "A"

500,00

b) Classe "B"

375,00

c) Classe "C"

250,00

Calçados e couros, plásticos, roupas

500,00

Restaurantes:

a) Classe "A"

500,00

b) Classe "B"

300,00

c) Classe "C"

250,00

Mercearias

250,00

Pensões

125,00

Materiais de construção, lustres, escritórios

500,00

Charutaria e tabacaria

250,00

Laboratórios fotográficos

250,00

Ferragens, madeiras, tapetas, cortinas

500,00

Autoescola

250,00

Locação de bens móveis

250,00

Óticas

252,00

Material de eletricidades

250,00

Eletrodomésticos

500,00

Oficinas de conserto de veículos

250,00

Restauração de qualquer objeto (exceto pequenos prestadores de serviços)

200.00

Artigos de beleza

100.00

Ferro Velho

250,00

Cópias de documentos e outros assemelhados aos constantes

100,00

Academia

250,00

 

TABELA "D"

 

SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE:

ALLQ. S/UNIFC (VEZES)

Tecidos

500,00

Tipografias

250,00

Livrarias

250,00

Peixarias

A

400,00

B

300,00

C

150,00

Outras

100,00

Louças

125,00

Case da messas, pastelarias

250,00

Casas de lenches

250,00

Bares

250,00

Café

75,00

Boteco

75,00

Comércio de carne em geral

250,00

Sorveterias, bombonieres e doces

250,00

Caça, pesca utensílios domésticos (exceto eletrodomésticos)

250,00

Artigos agropecuários, vestiários e de lavoura

250,00

Chaveiros, encadernação de livros

100,00

Lavanderias, tinturarias

125,00

Comércio de artesanatos

100,00

Representação comerciais em geral e outros assemelhados aos constantes desta lista

50,00

Comércio

50,00

Artigos esportivos

250,00

Quilão

a) Classe "A"

400,00

b) Classe "B"

250,00

c) Ciasse ‘C

100,00

 

TABELA '"E"

 

SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE:

ALLQ. S/UNIFC (VEZES)

Cabeleireiros, manicures, pedicures, instituições de beleza

100,00

Hospitais, casas da saúde, bancos de sangue, pronto socorro

500,00

Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica, fisioterapia

500,00

Estabelecimentos de ensino

500,00

Escritórios de profissionais liberais e autônomos:

a) Classe "A"

500,00

b) Classe "B"

250,00

 

TABELA "F"

 

SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE:

ALLQ. S/UNIFC (VEZES)

Quitandas, verduras, legumes, frutas e demais produtos da feira e mercado

100,00

Carão e lenha

50,00

Bancas de jornais, revistas, salões de engraxados

50,00

Estabelecimentos de escritórios e oficinas de prestadores de serviços não qualificados e outros assemelhados aos constantes desta tabela

75,00

Carvoeira

a) 01 a 20 Fornos

250,00

b) 21 e 80 Fornos

500,00

c) 81 Fornos acima

1.000,00

Usinas

2.000,00

 

TABELA "G"

 

SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE:

ALLQ. S/UNIFC (VEZES)

Outros estabelecimentos e/ou atividades não previstos nas tabelas anteriores

50,00

Camping

A

300,00

B

250,00

C

200,00

Outros

150,00

 

TABELA PARA ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA TEMPORADA DE VERÃO

 

SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE:

ALLQ. S/UNIFC (VEZES)

Circos e parques de diversões

500,00

Trenzinhos

1000,00

Banana Boat e Jet Ski

750,00

Diversões automobilísticas e outros

730,00

Pedalinho

730,00

Trailer de praia

500,00

Caip-frutas

500,00

Barraca de cachorro-quente

250,00

Barraca de artesanato (bijuterias)

100,00

Barraca de camisetas, Cangas e Bonés

300,00

Vendedores de milho, churros, pipocas, batata frita, coco, frutas e gelo

50,00

 

 

Kibon, Luigi

1.000,00

Sorvete de Casção e Pic???

375,00

Cachorro-quente (Carrinho de Hot-Dog)

150,00

Self-serv, massas

375,00

Jogos Eletrônicos

750,00

Outros

150,00