O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica fixado em UFIR a atualização da unidade fiscal do Município, a ser aplicada sobre as bases de tributos da Lei Municipal nº 1.897/93, de 30/12.1993.
Art. 2º Fica fixado em R$ 25,00 (vinte e cinco reais), a partir de 1996, o valor da Unidade Fiscal para cálculo de serviço autônomo, e em 30% (trinta por cento) da UFIR) para cobrança da taxa de Expediente.
Art. 3º As Tabelas em Anexo da presente Lei alteradas as Tabelas "A", "B", "C", "D", "E" e "G" da Lei Municipal nº 1.897/93.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 29 de dezembro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
SERVIÇOS E/OU COMERCIO DE: |
VALORES (R$) |
Agência autorizada da compra, venda, manutenção de veículos |
250,00 |
Armazéns Gerais |
250,00 |
Boites e Congêneres |
250,00 |
Comércio de atacado em geral |
250,00 |
Cinemas e Teatros |
250,00 |
Quiosque de Praia |
300,00 |
Depósito das mercadorias |
250,00 |
Frigoríficos |
1.000,00 |
Hotéis a) de 5 estrelas |
1.000,00 |
b) de 4 estrelas |
875,00 |
c) de 3 estreias |
750,00 |
d) de 2estrelas |
500,00 |
a) de 1 estreia |
400,00 |
f) de outras classificações |
200,00 |
Pousadas A |
500,00 |
B |
400,00 |
C |
300,00 |
Outras |
200,00 |
Instalações e montagens de máquinas e equipamentos |
125,00 |
Instituições financeiras e correlatas de títulos em geral |
1.000,00 |
Jogos eletrônicos |
250,00 |
Lojas de departamentos |
250,00 |
Moagens em geral |
125,00 |
Motéis- |
250,00 |
Preparação de leite a produto de laticínios |
250,00 |
Recauchutagens e regeneração de pneus |
125,00 |
Recondicionamento de motores |
200,00 |
Serviços de transportes em geral (exceto taxis) |
1.000,00 |
Serviços de Vigilância |
250,00 |
Supermercados |
1.000,00 |
Florestamento e Reflorestamento |
1.000,00 |
Indústria: a) de 01 a 10 empregados |
250,00 |
b) de 11 a20 empregadas |
375,00 |
c) de 21 a 50 empregados |
500,00 |
d) de 51 a 100 empregados |
625,00 |
e) acima de 101 empregados |
1.000,00 |
Padaria |
250,00 |
Outros assemelhados aos constantes desta tabela, cuja alíquota será igual à da atividade equivalente.
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE: |
ALLQ. S/UNIFC (VEZES) |
Administração de bens, negócios, consórcio ou fundos mútuos |
250,00 |
Distribuição de Seguras |
250,00 |
Artigos explosivos de grande combustão |
150,00 |
Ourivesarias e relojoarias |
250,00 |
Peças e acessórios para veículos |
250,00 |
Pneus Câmaras de ar |
125,00 |
Materiais fotográficos |
200,00 |
Produtos químicos |
125,00 |
Derivados de petróleo |
250,00 |
Veículos usados |
250,00 |
Modistas e boutiques |
200,00 |
Maquinários e acessórios em geral |
100,00 |
Lavagem, lubrificação e abastecimento de veículo |
1.000,00 |
Lojas de discos e de fitas, fotografias, gravações e sons ruídos e videos-tapes |
250,00 |
Propagandas, publicidades e comunicações |
250,00 |
Diversões públicas (exceto "Boites", jogos eletrônicos, cinemas, teatros e congêneres já incluídos na Tabela A) |
500,00 |
Casas de Loterias e apostas |
500,00 |
Buffer e organizações das festas |
250,00 |
Agenciamento de qualquer natureza, organização, programação, planejamento, assessoria de projetos técnicos financeiros e de feiras |
250,00 |
Processamento de dados |
250,00 |
Despachos aduaneiros |
125,00 |
Sociedades Civis e empresas comerciais de profissionais liberais |
500,00 |
Construção Civil |
500,00 |
Importação e Exportação |
250,00 |
Laboratórios de análises técnicas |
250,00 |
Empresas funerárias |
250,00 |
Locação dos veículos |
250,00 |
Táxi |
100,00 |
Sauna e outros assemelhados aos constantes desta tabela |
250,00 |
SERVIÇOS E/OU COMERCIO DE: |
ALLQ. S/UNIFC (VEZES) |
Medicamentos a) Classe "A" |
500,00 |
b) Classe "B" |
375,00 |
c) Classe "C" |
250,00 |
Calçados e couros, plásticos, roupas |
500,00 |
Restaurantes: a) Classe "A" |
500,00 |
b) Classe "B" |
300,00 |
c) Classe "C" |
250,00 |
Mercearias |
250,00 |
Pensões |
125,00 |
Materiais de construção, lustres, escritórios |
500,00 |
Charutaria e tabacaria |
250,00 |
Laboratórios fotográficos |
250,00 |
Ferragens, madeiras, tapetas, cortinas |
500,00 |
Autoescola |
250,00 |
Locação de bens móveis |
250,00 |
Óticas |
252,00 |
Material de eletricidades |
250,00 |
Eletrodomésticos |
500,00 |
Oficinas de conserto de veículos |
250,00 |
Restauração de qualquer objeto (exceto pequenos prestadores de serviços) |
200.00 |
Artigos de beleza |
100.00 |
Ferro Velho |
250,00 |
Cópias de documentos e outros assemelhados aos constantes |
100,00 |
Academia |
250,00 |
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE: |
ALLQ. S/UNIFC (VEZES) |
Tecidos |
500,00 |
Tipografias |
250,00 |
Livrarias |
250,00 |
Peixarias A |
400,00 |
B |
300,00 |
C |
150,00 |
Outras |
100,00 |
Louças |
125,00 |
Case da messas, pastelarias |
250,00 |
Casas de lenches |
250,00 |
Bares |
250,00 |
Café |
75,00 |
Boteco |
75,00 |
Comércio de carne em geral |
250,00 |
Sorveterias, bombonieres e doces |
250,00 |
Caça, pesca utensílios domésticos (exceto eletrodomésticos) |
250,00 |
Artigos agropecuários, vestiários e de lavoura |
250,00 |
Chaveiros, encadernação de livros |
100,00 |
Lavanderias, tinturarias |
125,00 |
Comércio de artesanatos |
100,00 |
Representação comerciais em geral e outros assemelhados aos constantes desta lista |
50,00 |
Comércio |
50,00 |
Artigos esportivos |
250,00 |
Quilão a) Classe "A" |
400,00 |
b) Classe "B" |
250,00 |
c) Ciasse ‘C |
100,00 |
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE: |
ALLQ. S/UNIFC (VEZES) |
Cabeleireiros, manicures, pedicures, instituições de beleza |
100,00 |
Hospitais, casas da saúde, bancos de sangue, pronto socorro |
500,00 |
Laboratórios de análises clínicas e eletricidade médica, fisioterapia |
500,00 |
Estabelecimentos de ensino |
500,00 |
Escritórios de profissionais liberais e autônomos: a) Classe "A" |
500,00 |
b) Classe "B" |
250,00 |
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE: |
ALLQ. S/UNIFC (VEZES) |
Quitandas, verduras, legumes, frutas e demais produtos da feira e mercado |
100,00 |
Carão e lenha |
50,00 |
Bancas de jornais, revistas, salões de engraxados |
50,00 |
Estabelecimentos de escritórios e oficinas de prestadores de serviços não qualificados e outros assemelhados aos constantes desta tabela |
75,00 |
Carvoeira a) 01 a 20 Fornos |
250,00 |
b) 21 e 80 Fornos |
500,00 |
c) 81 Fornos acima |
1.000,00 |
Usinas |
2.000,00 |
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE: |
ALLQ. S/UNIFC (VEZES) |
Outros estabelecimentos e/ou atividades não previstos nas tabelas anteriores |
50,00 |
Camping A |
300,00 |
B |
250,00 |
C |
200,00 |
Outros |
150,00 |
SERVIÇOS E/OU COMÉRCIO DE: |
ALLQ. S/UNIFC (VEZES) |
Circos e parques de diversões |
500,00 |
Trenzinhos |
1000,00 |
Banana Boat e Jet Ski |
750,00 |
Diversões automobilísticas e outros |
730,00 |
Pedalinho |
730,00 |
Trailer de praia |
500,00 |
Caip-frutas |
500,00 |
Barraca de cachorro-quente |
250,00 |
Barraca de artesanato (bijuterias) |
100,00 |
Barraca de camisetas, Cangas e Bonés |
300,00 |
Vendedores de milho, churros, pipocas, batata frita, coco, frutas e gelo |
50,00 |
|
|
Kibon, Luigi |
1.000,00 |
Sorvete de Casção e Pic??? |
375,00 |
Cachorro-quente (Carrinho de Hot-Dog) |
150,00 |
Self-serv, massas |
375,00 |
Jogos Eletrônicos |
750,00 |
Outros |
150,00 |