LEI
Nº 1.941, DE 03 DE JANEIRO DE 1996
CRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogado, em
todos os seus termos, o inciso II e alínea do Art. 34 da Lei Municipal nº 1866,
de 05 de agosto de 1993.
Art. 2º Fica criada na
Estrutura Administrativa Municipal, a Secretaria Municipal de Ação Social,
tendo como âmbito de ação e planejamento, a coordenação, a execução e o
controle das atividades relativas e assistência social a População do
Município.
Art. 3º Compete Secretaria
Municipal de Ação Social o desenvolvimento das seguintes atividades:
a) o planejamento, a execução e o controle das atividades relativas
à assistência social, compreendendo as diversas organizações comunitárias e a
população escolar;
b) a execução de levantamentos socioeconômico das comunidades, bem
como a análise para encaminhamento dos problemas detectados, considerando as
condições de saúde, educação, alimentação, habitação, saneamento básico,
trabalho e outros;
c) a manutenção de contatos com órgãos Federais, Estaduais,
Municipais, Entidades de Classes, Igrejas, Escolas, Clubes de Serviços e demais
organizações comunitárias, visando a aquisição de recursos financeiros e/ou
outros indispensáveis à implantação do atividades para a resolução dos
problemas da comunidade;
d) a atuação, de forma concreta, junto as comunidades, objetivando
a conscientização para os seus problemas, bem como o devido encaminhamento aos
órgãos afins;
e) processo de mudança social;
f) o apoio técnico e/ou financiamento a segmentos da população que
se dedicam às atividades produtivas, dentro do setor não organizado das
economias;
g) a orientação e assessoria técnica às organizações sociais e às
entidades comunitárias sem o objetivo de fortalecê-las e garantir a suas
representatividades;
h) a colaboração com a Secretaria Municipal de Administração nos
levantamentos da força de trabalho do Município, orientando o seu
aproveitamento nos serviços e obras municipais, bem como em outras Instituições
públicas e particulares;
i) a promoção, em articulação com os Órgãos Municipais, estaduais e
Federais de educação, de cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra
necessária às atividades econômicas do Município;
J) O estímulo à doação de medidas que contribuem para ampliar o
mercado de trabalho, em articulação com Órgãos Municipais, Estaduais, Federais
e Particulares;
l) A promoção de medidas visando o acesso da população de baixo
nível de renda a programas de habitação popular, em articulação com órgãos
Estaduais e Federais;
m) A assistência e prestação de serviços à população de
baixa-renda, especialmente a maternidade, à infância, aos idosos, aos
desempregados, aos Imigrantes e aos deficientes físicos, no sentido de
contribuir para o atendimento de suas necessidades, como garantia de seus
direitos sociais;
n) O albergamento de pessoas desabrigadas e/ou desamparadas, portadora
de carência socioeconômica transitória ou crônica;
o) a execução de outras atividades correlatas.
Art. 4º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a oferecer suporte orçamentário à nova
Secretaria, através de Créditos Adicionais Especiais e/ou Suplementares.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 03 de janeiro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.