LEI Nº 194, DE 10 DE OUTUBRO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 194, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º O padrão de vencimentos e salários dos funcionários públicos civis, de pessoal extranumerário e aposentados do Município, ficam elevados nos termos da presente lei.

 

Art. 2º O padrão de vencimentos adotado no Município pelas Leis em vigor, passam a vigorar com os valores constantes da Escala Padrão anexa.

 

Art. 3º Os extranumerários mensalistas e diaristas, passam a perceberem na seguinte base: de Cr$ 100,00 a Cr$ 200,00 para profissional, e, de Cr$ 80,00 a Cr$ 100,00 para braçal por dia e o fiscal aposentado na base da letra "E".

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de outubro de 1958.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ESCALA PADRÃO DE VENCIMENTO

 

Anexa à Lei nº 194 de 10 de outubro de 1958

 

PADRÃO

VENCIMENTO MENSAL (CR$)

VENCIMENTO ANUAL (CR$)

A

1.400,00

16.800,00

B

1.600,00

19.200,00

C

1.800,00

21.600,00

D

2.000,00

24.000,00

E

2.200,00

26.400,00

F

2.400,00

28.800,00

G

2.600,00

31.200,00

H

2.900,00

34.800,00

I

3.200,00

38.400,00

J

3.500,00

42.000,00

L

3.800,00

45.600,00

M

4.100,00

49.200,00

N

4.500,00

54.000,00

O

5.000,00

60.000,00