LEI Nº 1.944, DE 25 DE JUNHO DE 1996

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR RECURSOS FINANCEIROS DA CONTA DE LUMINAÇÃO PUBLICA PARA PAGAMENTO DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA DOS PRÉDIOS DE MUNICIPALIDADE.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar recursos financeiros da couta de iluminação pública para pagamento de faturas de energia elétrica dos Prédios desta Municipalidade.

 

Art. 2º A conta de iluminação pública referida no artigo anterior foi autorizada pela Lei nº 1894/93 de 29/12/93 em seu Art. 6º, e firmada através de convênio e a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra e ESCELSA S/A - Espírito Santo Centrais Elétricas.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de junho de 1996.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA CONEIÇÃO DO NASCIMENTO SOUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.