LEI Nº 1.946, DE 25 DE JULHO DE 1996

 

CRIA CARGOS NO ANEXO DA LEI Nº 1.866, DE 05/08/93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Anexo da Lei 1.866 de 05/08/93, 06 (SEIS) cargos de Encarregado de tratamento de Água e Canalização e 01 de Eletricista Industrial

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) o valor dos vencimentos pura o eletricista industrial.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1996.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA CONEIÇÃO DO NASCIMENTO SOUTO

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.