O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Anexo da Lei 1.866 de 05/08/93, 06 (SEIS) cargos de Encarregado de tratamento de Água e Canalização e 01 de Eletricista Industrial
Art. 2º Fica fixado em R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) o valor dos vencimentos pura o eletricista industrial.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de julho de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.