O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Conceição da Bana, autorizado a proceder concessão de uso das vias navegáveis do Rio Cricaré e de Porto de atracação, para embarque de passageiros e cargas, por um período de 15 (quinze) anos a empresa Segovia Turismo e Navegações - LTDA.
Parágrafo Único. A presente concessão se dará através de contrato administrativo, não invadindo nenhum ônus ao Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de outubro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.