LEI Nº 195, DE 10 de novembro DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 195 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica reconhecido como propriedade da Igreja Maria de Nossa senhora da Conceição, Paróquia de Conceição da Barra, uma área de terras de 107.000 cm² (cento e sete mil metros quadrados) no lugar denominado "Chácara Nossa Senhora da Conceição", conhecida por "Favica", situada no perímetro urbano desta Cidade, confrontando-se ao Norte com Ergne Benso ao Sul com o Mangue e Alvaro Lyra, a Leste com a linha telegráfica, a Oeste com Valão e Afluente do Rio São Mateus.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer a Igreja Matriz Nossa Senhora da Conceição, a título de domínio da área citada no artigo anterior da presente Lei.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1958.

 

JOSÉ NUNES DA SILVA JUNIOR

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.