O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar obras de implantação de rede iluminação pública, lais como substituição de lâmpadas vapor de mercúrio de 125 wts para 400 wts, vapor sódio, em todo o Distrito de Braço do Rio, construção com extensão de rede de iluminação na BR - 101, até o trevo denominado "Bola de Ouro", construção de rede de iluminação até o Bairro Cobraice, na margem esquerda e direita, numa extensão de aproximadamente 2.200 mt; iluminação o Trevo da Cobraice e Trevo de Braço do Rio (iluminação dupla), margem esquerda e direita, e, iluminação do Trevo de Sayonara e iluminação dupla), margem esquerda e direta.
Art. 2º Os pagamentos das obras referidas no art. 1º da presente Lei, ficarão vinculadas ao repasse das cotas de participação do Município na arrecadação de Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Fundo Participação dos Municípios (FPM), cujos valores percentuais serão fixados no respectivo termo de contrário e serão debitados automaticamente, em conta específica para aqueles pagamentos.
Art. 3º Fica autorizado ainda o Chefe do poder executivo Municipal a outorgar mandato procuratório irretratável e irrevogável para vencedora da licitação para recebimento das parcelas vencidas junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A e/ou Banco do Brasil S/A.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementares, se necessárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1996.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.