LEI Nº 1.952, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OBRAS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO, FICANDO O PAGAMENTO DESTAS OBRAS, VINCULADAS AO REPASSE DAS COTAS DE PARTICIPAÇÃO DO ICMS E/OU FPM, SENDO DEBITADAS AUTOMATICAMENTE EM CONTA ESPECÍFICA PARA ESSE FIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a contratar obras de implantação de rede iluminação pública, lais como substituição de lâmpadas vapor de mercúrio de 125 wts para 400 wts, vapor sódio, em todo o Distrito de Braço do Rio, construção com extensão de rede de iluminação na BR - 101, até o trevo denominado "Bola de Ouro", construção de rede de iluminação até o Bairro Cobraice, na margem esquerda e direita, numa extensão de aproximadamente 2.200 mt; iluminação o Trevo da Cobraice e Trevo de Braço do Rio (iluminação dupla), margem esquerda e direita, e, iluminação do Trevo de Sayonara e iluminação dupla), margem esquerda e direta.

 

Art. 2º Os pagamentos das obras referidas no art. 1º da presente Lei, ficarão vinculadas ao repasse das cotas de participação do Município na arrecadação de Imposto Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Fundo Participação dos Municípios (FPM), cujos valores percentuais serão fixados no respectivo termo de contrário e serão debitados automaticamente, em conta específica para aqueles pagamentos.

 

Art. 3º Fica autorizado ainda o Chefe do poder executivo Municipal a outorgar mandato procuratório irretratável e irrevogável para vencedora da licitação para recebimento das parcelas vencidas junto ao Banco do Estado do Espírito Santo S/A e/ou Banco do Brasil S/A.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta das dotações orçamentarias próprias, que serão suplementares, se necessárias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1996.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉSAR FIGUEREIDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.