LEI Nº 1.953, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1996

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Conceição da Barra, ES, para o exercício de 1997, composto pelas Receitas e Despesas em R$ 5.000.000,00 (cinco milhões).

 

Art. 2º A Receita decorrerá de arrecadação de tributos e outras Receitas correntes e de capital, na forma da Legislação vigente, relacionadas no Anexo I, com o seguinte desdobramento:

 

1

RECEITAS CORRENTES

R$ 2.984.050,050

1.1

Receitas Tributárias

R$ 1.050.000,00

1.2

Receitas de Contribuições

R$ 20.000,00

1.3

Receitas Patrimoniais

R$ 16.000,00

1.4

Transferências Correntes

R$ 1.865.950,00

1.5

Outras Receitas Correntes

R$ 32.000,00

2

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 2.015.950,00

2.1

Operação de Crédito

R$ 100.000,00

2.2

Alienação de Bens

R$ 4.000,00

2.3

Transferências de Capital

R$ 1.411.950,00

2.4

Outras Receitas de Capital

R$ 500.000,00

TOTAL GERAL

R$ 5.000.000,00

 

Art. 3º As Despesas focada à conta das Receitas acima relacionadas observará a programação constante dos anexos que dispõem este Orçamento, conforme Legislação vigente, especificada por Órgão, Função, Programa e Subprograma:

 

1-Poder Executivo

 

Câmara Municipal

R$ 384.100,00

2 - Poder Executivo

 

Gabinete do Prefeito

R$ 144.060,00

Superintendência Municipal

R$ 28.500,00

Procuradoria Municipal

R$ 23.440,00

Assistência Técnica

R$ 7.400,00

Secretaria Municipal de Administração

R$ 300.000,00

Secretaria Municipal de Finanças

R$ 394.500,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 1.361.600,00

Secretaria Municipal da Saúde

R$ 235.500,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

R$ 544.500,00

Secretaria Municipal de Cul., Turismo e Meio Amb.

R$ 368.000,00

Secretaria Municipal de Transportes

R$ 581.000,00

Secretaria Municipal de Desenv. Econômico

R$ 105.000,00

Núcleo Regional da localidade de Braço do Rio

R$ 67.400,00

Secretaria Municipal de Ação Social

R$ 404.000,00

TOTAL

R$ 5.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do Título VI, Capítulo I, da Lei Federal nº 4.320/64 de 1º de março de 1964 em realizar Operações de Crédito por antecipação de Receita, no valor real de no máximo 5% (cinco por cento) desta Proposta Orçamentária e de acordo com a disposição do Art. 167, III da Constituição Federal e Resoluções nºs 94 e 96 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado ainda, a realizar operações de Crédito no País, até o limite estabelecido na Constituição Federal, destinado a financiamento de investimento.

 

Parágrafo Único. Na contratação no País poderá o Poder Executivo, de acordo com as normas legais aplicáveis, estipular come garantia subsidiária a vinculação de recursos referente à Cota Municipal do Fundo de Participação dos Municípios e Cota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor em 02 do janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de novembro de 1996.

 

MATEUS VASCONCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

ÂNGELO CÉSAR FIGUEREIDO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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