revogada pela LEI Nº 2.815, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.955, DE 09 DE JANEIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a revogar em todas as disposições as Leis Municipais nºs. 1947/96 de 08/10/96; 1.950/96; de 11/11/96; 1.951/96 de 12/11/96 e a 1.954/96 de 22/11/96.

 

Art. 1º Ficam revogadas em todas as disposições as Leis Municipais nºs: 1.947/96; de 08/10/96; 1.950/96 de 11/11/96; 1.951/96; de 12/11/96 e 1.954/96; de 22/11/96. (Redação dada pela Lei nº 1.960, de 24 de março de 1997)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de janeiro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.