LEI Nº 1.955, DE 09 DE
JANEIRO DE 1997
DISPÕE
SOBRE A REVOGAÇÃO DE LEIS MUNICIPAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder
Executivo Municipal autorizado a revogar em todas as disposições as Leis Municipais nºs. 1947/96 de
08/10/96; 1.950/96; de 11/11/96; 1.951/96 de 12/11/96 e a 1.954/96 de 22/11/96.
Art. 1º Ficam revogadas em
todas as disposições as Leis Municipais nºs: 1.947/96; de 08/10/96; 1.950/96 de 11/11/96; 1.951/96; de 12/11/96 e 1.954/96; de 22/11/96. (Redação dada pela Lei nº 1.960, de 24 de março de
1997)
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 09 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.