LEI Nº 1.956, DE 09 DE JANEIRO DE 1997

 

CONCEDE ANISTIA DE IMPOSTOS E TAXAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder anistia de 50% (cinquenta por cento) aos tributos de IPTU, ISS, foros, alvará de licença para funcionamento e alvará de construção.

 

Art. 2º A anistia que se refere o art,.1º é pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 09 de janeiro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.