LEI Nº 1.957, DE 14 DE JANEIRO DE 1997

 

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.841/92.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a revogar em todas as disposições a Lei Municipal nº 1.841/92.

 

Art. 1º Fica revogada em todas as disposições a Lei Municipal nº 1.841 de 1º de dezembro de 1992. (Redação dada pela Lei nº 1.979, de 24 de junho de 1997, com efeitos a partir de 14/01/1997)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.