O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o Limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada na lei orçamentária vigente, utilizando os recursos definidos no parágrafo 1º do art. 43. da Lei Federal nº 4.320/64, distribuídos proporcionalmente nas seguintes Secretarias:
Secretaria Municipal de Cultura. Turismo e Meio Ambiente - 40%
Secretaria Municipal de Administração - 20%
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - 20%
Gabinete do Prefeito - 12%
Câmara Municipal - 8%
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.