LEI Nº 1.958, DE 14 DE JANEIRO DE 1997

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o Limite de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da despesa fixada na lei orçamentária vigente, utilizando os recursos definidos no parágrafo 1º do art. 43. da Lei Federal nº 4.320/64, distribuídos proporcionalmente nas seguintes Secretarias:

 

Secretaria Municipal de Cultura. Turismo e Meio Ambiente - 40%

Secretaria Municipal de Administração - 20%

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - 20%

Gabinete do Prefeito - 12%

Câmara Municipal - 8%

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 14 de janeiro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETEL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.