LEI Nº 1.959, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1997

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR PESSOAL CONSOANTE AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Puder Executivo autorizado a contratar pessoal necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais à Administração Municipal, com base no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, constante do anexo.

 

Art. 2º O prazo da contratação do pessoal a que se refere o Art. 1º da presente lei, será de 03 (três) meses.

 

Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para serviços essenciais, será equivalente à dos servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídas aos mesmos.

 

Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente lei, advirão de dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.

 

Art. 5º Os efeitos desta lei retroagirão a 02 janeiro de 1997.

 

Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de fevereiro de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

Lanterneiro

03 (três)

Mecânico

03 (três)

Motorista

10 (dez)

Operador de Máquina Pesada

05 (cinco)

Jardineiro

05 (cinco)

Gari

50 (cinquenta)

Trabalhador Braçal

40 (quarenta)

Engenheiro Civil

01 (um)

Bombeiro

04 (quatro)

Coveiro

04 (quatro)

Borracheiro

01 (um)

Agente de Arrecadação

10 (dez)

Auxiliar

20 (vinte)

Odontológico

10 (dez)

Médico

20 (vinte)

Agente de Saúde

05 (cinco)

Agente Fiscal

10 (dez)

MAP1

25 (vinte e cinco)

MAP2

50 (cinquenta)

MAP3

10 (dez)

MAP4

15 (quinze)

MAP5

15 (quinze)

MAP6

10 (dez)

Secretária Escolar

20 (vinte)

Auxiliar de Secretaria Escolar

10 (dez)

Servente (para Escola de difícil acesso)

10 (dez)

Guarda Municipal

30 (trinta)