O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Puder Executivo autorizado a contratar pessoal necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais à Administração Municipal, com base no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, constante do anexo.
Art. 2º O prazo da contratação do pessoal a que se refere o Art. 1º da presente lei, será de 03 (três) meses.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para serviços essenciais, será equivalente à dos servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídas aos mesmos.
Art. 4º Os recursos necessários a execução da presente lei, advirão de dotações orçamentárias das respectivas Secretarias.
Art. 5º Os efeitos desta lei retroagirão a 02 janeiro de 1997.
Art. 6º Revogam-se disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 04 de fevereiro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGOS |
QUANTIDADE |
Lanterneiro |
03 (três) |
Mecânico |
03 (três) |
Motorista |
10 (dez) |
Operador de Máquina Pesada |
05 (cinco) |
Jardineiro |
05 (cinco) |
Gari |
50 (cinquenta) |
Trabalhador Braçal |
40 (quarenta) |
Engenheiro Civil |
01 (um) |
Bombeiro |
04 (quatro) |
Coveiro |
04 (quatro) |
Borracheiro |
01 (um) |
Agente de Arrecadação |
10 (dez) |
Auxiliar |
20 (vinte) |
Odontológico |
10 (dez) |
Médico |
20 (vinte) |
Agente de Saúde |
05 (cinco) |
Agente Fiscal |
10 (dez) |
MAP1 |
25 (vinte e cinco) |
MAP2 |
50 (cinquenta) |
MAP3 |
10 (dez) |
MAP4 |
15 (quinze) |
MAP5 |
15 (quinze) |
MAP6 |
10 (dez) |
Secretária Escolar |
20 (vinte) |
Auxiliar de Secretaria Escolar |
10 (dez) |
Servente (para Escola de difícil acesso) |
10 (dez) |
Guarda Municipal |
30 (trinta) |