revogada pela LEI Nº 2.815, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 1.960, DE 24 DE MARÇO DE 1997

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1.955/97.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.955/97 de 09/01/97, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam revogadas em todas as disposições as Leis Municipais nºs: 1.947/96; de 08/10/96; 1.950/96 de 11/11/96; 1.951/96; de 12/11/96 e 1.954/96; de 22/11/96."

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.