A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 196 e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica dado a Paroquia de Conceição da Barra, para construção de uma Igreja, três lotes de terras no povoado do Vinhático, que estejam enquadrados na planta cadastral do referido povoado.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.