O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a contratar pessoal necessário à manutenção e operacionalidade dos serviços essenciais à Administração Municipal, com base no inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal, constante do anexo.
Art. 2º O prazo da contratação do pessoal a que se refere o Art. 1º da presente Lei, será de 02 (dois) meses.
Art. 3º A remuneração do pessoal contratado para serviços essenciais, será equivalente à dos servidores municipais, observadas as atribuições de cargos e funções, respeitando-se ainda, os direitos e vantagens atribuídos aos mesmos.
Art. 4º Os recursos necessários à execução da presente lei advirão de dotações orçamentárias das respectivas Secretarias
Art. 5º Esta lei entrará em vigor no dia 02 de abril de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 24 de março de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.