LEI Nº 1.964, DE 22 DE ABRIL DE 1997

 

CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA E ANISTIA DE RECEITAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a Isenção de multas e juros de mora que incidirem sobre as receitas de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e FOROS.

 

Art. 2º Fica concedida, ainda, anistia de 50% (Cinquenta por cento) às receitas de IPTU, FOROS, ISS, Taxas de Alvará de Licença para funcionamento e Alvará de Construção, referente ao exercício de 1997.

 

Art. 3º A isenção e anistia de que traiam os artigos 1º e 2º, serão pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.