LEI Nº 1.966, DE 22 DE ABRIL DE 1997

 

CRIA CRECHE, PRÉ ESCOLA E DÁ DENOMINAÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Criar a Creche e Pré-Escola Municipal, denominada CARROSSEL, situado no distrito de Braço do Rio neste Município.

 

Art. 1º Fica criada uma Unidade Pré-escolar, situada no Distrito de Braço do Rio, neste Município denominada Unidade Pré-Escolar Municipal - Carrossel.(Redação dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)

 

Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei advirá de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.