O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Criar a Creche e Pré-Escola Municipal, denominada CARROSSEL,
situado no distrito de Braço do Rio neste Município.
Art. 1º Fica criada uma Unidade
Pré-escolar, situada no Distrito de Braço do Rio, neste Município denominada
Unidade Pré-Escolar Municipal - Carrossel.(Redação
dada pela Lei nº 2.190, de 07 de julho de 2003)
Art. 2º Os recursos necessários a execução da presente Lei advirá de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 22 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.