LEI Nº 1.969, DE 25 DE ABRIL DE 1997

 

INSTITUI O ESTUDO "DROGAS", PREVENÇÃO USO E ABUSO, NA DISCIPLINA CIÊNCIAS, NOS CURRÍCULOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º E obrigatório a inclusão do estudo, "Drogas Prevenção", Uso e Abuso, na disciplina de Ciências, nos currículos das Escola da Rede Municipal de Ensino.

 

Art. 2º A unidade "Drogas Prevenção", Uso e Abuso, objetiva conscientizar o educando sobre os malefícios das drogas, do ponto de vista moral, físico psicológico e social.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.