O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E obrigatório a inclusão do estudo, "Drogas Prevenção", Uso e Abuso, na disciplina de Ciências, nos currículos das Escola da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º A unidade "Drogas Prevenção", Uso e Abuso, objetiva conscientizar o educando sobre os malefícios das drogas, do ponto de vista moral, físico psicológico e social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 25 de abril de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.