LEI Nº 1.970, DE 08 DE MAIO DE 1997

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) na Secretaria Municipal de Educação e 10% (dez por cento) na Secretaria Municipal de Saúde, sobre o total da despesa fixada na Lei orçamentária vigente, utilizando recursos, definidos no Inciso II, do parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor nu data de. sua publicação, revogadas as disposições em contrário

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 1997.

 

NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

MOACIR CARLOS SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.