O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 10% (dez por cento) na Secretaria Municipal de Educação e 10% (dez por cento) na Secretaria Municipal de Saúde, sobre o total da despesa fixada na Lei orçamentária vigente, utilizando recursos, definidos no Inciso II, do parágrafo primeiro do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor nu data de. sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, em 08 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.