LEI
Nº 1.971, DE 08 DE MAIO DE 1997
CRIA
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E PESQUEIRO, DISPÕE SOBRE O
MESMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Esta Lei dispõe
sobre a composição, organização, atribuições, e funcionamento do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Pesqueiro CMDAP no âmbito do Município
de Conceição da Barra - ES.
Art. 2º O Conselho Municipal
de Desenvolvimento Agrícola e Pesqueiro é um órgão colegiado da Prefeitura
Municipal de Conceição da Barra-ES, sem personalidade
de jurídica, criado nos termos desta Lei, podendo deliberar sobre assuntos de
sua competência.
Art. 3º São objetivos do
Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrícola Pesqueiro a realização de
análises, a proposição de medidas e o compartilhamento da execução da política
do setor.
Art. 4º O Conselho Municipal
de Desenvolvimento Agrícola e Pesqueiro tem duração indeterminada.
Art. 5º Compete ao Conselho
de Desenvolvimento Agrícola e Pesqueiro:
I - Acompanhar a execução
da política do setor no Município;
II - Acompanhar as ações
dos órgãos públicos Federal, Estadual e Municipal e da Iniciativa Privada no
processo de desenvolvimento tecnológico, assistência. comercialização,
armazenagem e industrialização de Iodos os produtos que tenham reflexo direto
ou indireto na economia do setor no Município;
III - Propor medidas
aos governos Federal e Estadual relativas ao apoio aos agropecuaristas e
pescadores do Município, bem como à Prefeitura Municipal;
IV - Sugerir ações
complementares à Prefeitura em atendimento às necessidades dos produtores
rurais e pescadores;
V - Propor medidas ações
que favoráveis a organização dos produtores e pescadores em associações formais
e informais que visem a melhoria do produto, a redução de custos de produção e
a comercialização da produção;
VI - Promover a
integração dos segmentos de produção, comercialização e exportação nível de
Município;
VII - Propor medidas
de melhoria de infraestrutura de colheita e captura, armazenagem transporte,
eletrificação, telefonia, educação, habitação e saúde nas áreas de concentração
da produção agropecuária e pesqueira no Município.
Art. 6º D Conselho Municipal
de Desenvolvimento Agrícola e Pesqueiro será presidido pelo Secretário da
Secretaria ligado à área e composto, ainda, por membros representantes,
efetivos e suplentes, das seguintes entidades:
I - 01 (um) representante
da EMATER-ES;
II - 01 (um)
representante da Câmara Municipal;
III - 01 (um)
representante da Secretaria ligada a área agrícola e Pesqueira;
IV - 01 (um)
representante da Sindicato patronal;
V - 01 (um) representante
do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VI - 02(dois)
representante de Associações de Produtores Rurais;
VII - 01 (um)
representante da Cooperativa Agrícola;
VII - 01 (um)
representante da Associação dos Camaroeiros;
IX - 01 (um)
representante da Câmara de Pescadores Z-1.
§ 1º As entidades ou
órgãos que compõem o Conselho encaminharão os nomes de seus representantes, um
eletivo e outro suplente, à Prefeitura Municipal, os quais serão nomeados por
Ato do Prefeito Municipal.
§ 2º Os mandatos dos
membros representantes serão de dois anos, podendo ser reconduzidos por igual
período.
§ 3º O desempenho das
funções dos membros do Conselho não será remunerado, sendo considerado como
serviço relevante prestado no Município.
Art. 7º O Conselho Municipal
de Desenvolvimento Agrícola e Pesqueiro contará com uma Secretaria para as
providências administrativas necessárias no seu funcionamento.
Art. 8º A Prefeitura
Municipal adotará as providências administrativas necessárias ao sem
funcionamento.
Art. 9º O Conselho elaborará
a seu Regime Interno, para regular o seu funcionamento.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Conceição da Barra, Estado do
Espírito Santo, em 08 de maio de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.