A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 197, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as seguintes anulações:
Verba 00.9.00.0 |
Cr$ 10.500,00 |
Verba 8.00.2 |
4.000,00 |
Verba 8.09.0 - letra a |
3.200,00 |
Verba 8.09.0 - letra b |
2.000,00 |
Verba 8.09.0 - letra c |
1.100,00 |
Verba 8.12.0 - letra a |
10.200,00 |
Verba 8.12.0 - letra b |
4.350,00 |
Verba 8.80.1 |
2.000,00 |
Total |
Cr$ 37.350,00 |
Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação do Art. 1º fica o mesmo Poder autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais nas verbas abaixo:
Verba 111.8.09.4 |
Cr$ 4.800,00 |
Verba 303.8.63.1 |
1.500,00 |
Verba 303.8.63.3 |
10.000,00 |
Verba 444.8.81.4 |
5.400,00 |
Verba 444.8.82.4 |
15.650,00 |
Total |
Cr$ 37.350,00 |
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.