LEI Nº 197, DE 10 DE dezembRO DE 1958

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, aprova a presente lei sob nº 197, e resolve enviá-la à S. Excia o Sr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as seguintes anulações:

 

Verba 00.9.00.0

Cr$ 10.500,00

Verba 8.00.2

4.000,00

Verba 8.09.0 - letra a

3.200,00

Verba 8.09.0 - letra b

2.000,00

Verba 8.09.0 - letra c

1.100,00

Verba 8.12.0 - letra a

10.200,00

Verba 8.12.0 - letra b

4.350,00

Verba 8.80.1

2.000,00

Total

Cr$ 37.350,00

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação do Art. 1º fica o mesmo Poder autorizado a abrir os seguintes créditos adicionais nas verbas abaixo:

 

Verba 111.8.09.4

Cr$ 4.800,00

Verba 303.8.63.1

1.500,00

Verba 303.8.63.3

10.000,00

Verba 444.8.81.4

5.400,00

Verba 444.8.82.4

15.650,00

Total

Cr$ 37.350,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de dezembro de 1958.

 

ALDINA SERRA DAHER

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.